Maio 2013

Durante o mês de abril, continuamos a trabalhar no sentido de ultrapassar o fracasso que representou a assembleia de credores de 22 de março. Para isso:

  • foram apresentadas 5 reclamações do segundo despacho saneador, em nome de credores diferentes;
  • foram interpostos 7 recursos, em nome de diferentes associados, do despacho com a referência 1767927, que inferiu os requerimentos pedindo a declaração de nulidade dos documentos em que o tribunal se fundamentou para proferir o segundo despacho saneador, muito desfavorável aos interesses dos associados;

Como em 26 de abril ainda não tinha sido obtida resposta ao requerimento enviado à Procuradora-Geral da República no final de março, foi intentado um processo no Supremo Tribunal Administrativo, pedido a intimação da Procuradora-Geral a dar as informações pedidas.

PEÇA PROCESSUAL: PI-STA

Entretanto, em 30 de abril, foi recebido o ofício da PGR que se transcreve

PEÇA PROCESSUAL: Informação da PGR

A nomeação da Drª Augusta Maria Pinto Ferreira Rodrigues Palma, colocada no Círculo Judicial de Castelo Branco, pelo Conselho Superior da Magistratura, é por nós considerada ilegal. Para além disso, as intervenções desta magistrada têm-se revelado altamente lesivas dos interesses dos associados. Para ultrapassar este problema, foram tomadas as seguintes iniciativas:

  1. Foi intentada uma ação no Supremo Tribunal de Justiça, pedido a declaração de nulidade das deliberações do Conselho Superior da Magistratura sobre a nomeação da magistrada de Castelo Branco. A ação foi posta em nome da AINEPTUNO, que está isenta de custas.
    PEÇA PROCESSUAL: PI – juiz natural
    O resultado esperado é o indeferimento, porque o presidente do Conselho Superior é o presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Mas deste provável indeferimento caberá recurso para o Tribunal Constitucional.
  2. Foi apresentado um requerimento em nome da AINEPTUNO, pedindo a declaração de nulidade de todas as intervenções da Drª Augusta Maria Pinto Ferreira Rodrigues Palma no processo
    PEÇA PROCESSUAL: Req Aineptuno 01052013
  3. Como a luta no plano internacional tem dado melhores resultados do que no plano interno, decidimos tentar levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Como o acesso direto dos cidadãos a esse tribunal não é possível, tentamos duas vias:
    • (a) Uma queixa à Comissão Europeia em nome de um dos associados estrangeiros. A Comissão pode levar o Estado Português ao Tribunal de Justiça da União Europeia, por violação do Direito Europeu. Se a Comissão não atender a denúncia, poderemos recorrer para o Tribunal Eurpeu, impugnando essa decisão.
      PEÇA PROCESSUAL: Queixa Ernst Otto à Comissão Europeia
    • (b) Um requerimento do mesmo associado ao processo, requerendo ao tribunal português, através do mecanismo do reenvio prejudicial, que consulte o Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a conformidade da nomeação da juíza de Castelo Branco com o Direito Europeu.
      PEÇA PROCESSUAL: Req Ernst Otto

      Posteriormente serão apresentadas outras queixas à Comissão Europeia, e outros requerimentos ao Tribunal Judicial de Vila Real de Santo António, em nome de outros associados estrangeiros.
    Entretanto na ação que tinha sido intentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, em nome da AINEPTUNO para não pagar custas, foi recebida uma decisão, considerando que a associação não tem legitimidade para representar os seus associados.
    PEÇA PROCESSUAL: Sentença do TAF de Loulé

Vamos interpor recurso, até porque em 1999 tivemos o mesmo problema, recorremos para o Tribunal da relação de Évora, que nos deu razão.

PEÇA PROCESSUAL: Acórdão do TRE

Podemos ir até ao Supremo Tribunal de Justiça e se não tivermos sucesso, podemos sempre fazer o que fizemos no caso do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O Problema é que no caso do tribunal interno português será necessário pagar previamente a taxa de justiça, que pelas nossas contas ascenderiam a 212,659.80 €.

Relativamente à condenção do Estado Português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, foram muitos os associados que se mostraram desiludidos por não estarem incluídos. As queixas têm que ser apresentadas em nome de cada um dos credores e, para isso, é necessário ter uma procuração específica, de modelo disponível no site do TEDH

Link para Modelo

Todos os credores estão ainda em tempo de apresentar queixa, com a vantagem de que:

  • Já existe um precedente, pelo que o sucesso é quase garantido;
  • As queixas que foram agora apreciadas, foram apresentadas em setembro de 2009. Desde lá já o processo se atrasou mais 4 anos, além de que existem outros direitos consagrados na Convenção dos Direitos do Homem que foram entretanto violados.

Já recebemos as procurações e documentos de identificação de vários credores interessados em apresentar queixa. Estamos disponíveis para apresentar as queixas de todos os que quiserem e poderemos enviar as procurações já preenchidas a todos que pedirem.