Durante o mês de abril, continuamos a trabalhar no sentido de ultrapassar o fracasso que representou a assembleia de credores de 22 de março. Para isso:
Como em 26 de abril ainda não tinha sido obtida resposta ao requerimento enviado à Procuradora-Geral da República no final de março, foi intentado um processo no Supremo Tribunal Administrativo, pedido a intimação da Procuradora-Geral a dar as informações pedidas.
PEÇA PROCESSUAL: PI-STA
Entretanto, em 30 de abril, foi recebido o ofício da PGR que se transcreve
PEÇA PROCESSUAL: Informação da PGR
A nomeação da Drª Augusta Maria Pinto Ferreira Rodrigues Palma, colocada no Círculo Judicial de Castelo Branco, pelo Conselho Superior da Magistratura, é por nós considerada ilegal. Para além disso, as intervenções desta magistrada têm-se revelado altamente lesivas dos interesses dos associados. Para ultrapassar este problema, foram tomadas as seguintes iniciativas:
PEÇA PROCESSUAL: PI – juiz naturalO resultado esperado é o indeferimento, porque o presidente do Conselho Superior é o presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Mas deste provável indeferimento caberá recurso para o Tribunal Constitucional.
PEÇA PROCESSUAL: Req Aineptuno 01052013
PEÇA PROCESSUAL: Queixa Ernst Otto à Comissão Europeia
PEÇA PROCESSUAL: Req Ernst Otto
PEÇA PROCESSUAL: Sentença do TAF de Loulé
Vamos interpor recurso, até porque em 1999 tivemos o mesmo problema, recorremos para o Tribunal da relação de Évora, que nos deu razão.
PEÇA PROCESSUAL: Acórdão do TRE
Podemos ir até ao Supremo Tribunal de Justiça e se não tivermos sucesso, podemos sempre fazer o que fizemos no caso do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O Problema é que no caso do tribunal interno português será necessário pagar previamente a taxa de justiça, que pelas nossas contas ascenderiam a 212,659.80 €.
Relativamente à condenção do Estado Português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, foram muitos os associados que se mostraram desiludidos por não estarem incluídos. As queixas têm que ser apresentadas em nome de cada um dos credores e, para isso, é necessário ter uma procuração específica, de modelo disponível no site do TEDH
Link para ModeloTodos os credores estão ainda em tempo de apresentar queixa, com a vantagem de que:
Já recebemos as procurações e documentos de identificação de vários credores interessados em apresentar queixa. Estamos disponíveis para apresentar as queixas de todos os que quiserem e poderemos enviar as procurações já preenchidas a todos que pedirem.