A juíza nomeada pelo Conselho Superior da Magistratura recusou receber-nos (os advogados subscritores do acordo de transação submetido) para, no âmbito do princípio da colaboração entre magistrados e advogados, achar a melhor forma de concretizar o referido acordo.
O requerimento cuja cópia pode ser consultada nas notícias de janeiro foi indeferido, nos termos do documento:
PEÇA PROCESSUAL: Notificacao e despacho - Jan 2013
Atendendo às referências feitas a cláusulas consideradas ilegais pela juíza, foi apresentado no requerimento com essas cláusulas retiradas.
PEÇA PROCESSUAL: Requerimento para ACORDO DE TRANSAÇÃO 2
Por outro lado, o longo despacho saneador proferido pela mesma magistrada é totalmente inaceitável, beneficiando apenas os credores hipotecários, que adquiriram os créditos da Caixa Geral de Depósitos, Fundo de Turismo e Caixa de Crédito Agrícola. Todos os associados da AINEPTUNO viram os seus créditos, na generalidade reconhecidos pelo anterior despacho saneador, condicionados a prestação de prova dos pagamentos efetuados. Este novo despacho saneador foi baseado num “parecer” elaborado pelo liquidatário de má memória Mário Nogueira, feito segundo o próprio com a ajuda dos advogados da Caixa Geral de Depósitos. Consideramos este nulo por três motivos principais: por ser extemporâneo, apresentado mais de dois anos depois de terminado o prazo para ser junto ao processo, por ser parcial, beneficiando apenas trê credores no universo de quase 1.000 e por não discriminar todas as reclamações.
Para garantir os direitos dos associados, ao longo das últimas semanas submeti diversos requerimentos:
- Um em nome de Paulo Correia (req nulidade do despacho saneador reformulado
- Um em nome da Alpi
- Um outro em nome da generalidade dos associados
- Outro em nome da Larz Michael Hansson
- Outro em nome da Javier Benitez
Entretanto, a advogada da família Sá suscitou um incidente de suspeição da juíza, pelo que desde meados de janeiro não houve qualquer despacho sobre os requerimentos apresentados. O processo deveria continuar, despachado pelo juiz substituto. Todavia, ninguém sabe, nestas circunstâncias, quem é o juiz substituto ou quem o nomeia. Apresentei um requerimento para obter esse esclarecimento. Por outro lado, a juíza de Castelo Branco foi nomeada por um período de 90 dias, que terá sido prorrogado por mais 100, sem que se saiba concretamente quando termina. Para esclarecer esta situação apresentei un outro requerimento (Exposição ao CSM-18022013.pdf). O CSM respondeu, não esclarecendo nada (02-217-D2-Sulex).
PEÇA PROCESSUAL: CSM - 08022013
PEÇA PROCESSUAL: 02-217-D2-Sulex
Com estas intervenções, pretende-se:
Se necessário, tentar-se-á obter a declaração de nulidade da nomeação, pelo Conselho Superior da Magistratura, da juíza de Castelo Branco, em ação a propor no Supremo Tribunal de Justiça. Continuaremos, entretanto, a fazer todos os esforços para concretizar o acordo que porá um fim ao pesadelo em que o processo de falência da Sosul se transformou.