Aos promitentes compradores de timeshare que têm contacto o Neptuno para confirmar a reserva das semanas que lhes foram prometidas vender, o Liquidatário Judicial tem enviado uma carta com o seguinte texto:
Em referência ao v/ pedido, somos a informar que por deliberação da Comissão de Credores da Massa Falida da Sosul – Sociedade Hoteleira do Sul, S. A., em reunião realizada em 02 de Outubro p.p., foi dado como terminado a possibilidade de os promitentes-compradores de DRHP e propriedade plena poderem usar dos benefícios que lhes vinha sendo concedidos.Por força dessa decisão, imposta a este Liquidatário Judicial, a partir do dia 31 de Dezembro de 1998, cessou completamente a possibilidade de V. Sa. usufruir dos referidos benefícios.
A acta da reunião da Comissão de Credores de 2 de Outubro de 1998, que o Liquidatário Judicial refere, contem, na parte que interessa, o seguinte:
10 – Tendo o Sr. Liquidatário Judicial solicitado à Comissão de Credores orientação sobre o procedimento a tomar quanto à utilização dos apartamentos, na decorrência dos contratos promessa celebrados com a Sosul, e das circulares nº 1 e 2 do Sr. liquidatário enviadas a todos os promitentes compradores, e ainda, à prática que tem vindo a ser utilizada, a Comissão de Credores deliberou permitir que, tanto, os de D.R.H.P. como os de propriedade plena possam utilizar as semanas, contra o pagamento de uma taxa de manutenção, referente a cada semana utilizada e cedida pelo hotel, se houver disponibilidade. Este procedimento só será seguido até 31/12/1998, ou até à venda judicial se esta acontecer primeiro. Esta deliberação foi aprovada por maioria por todos os presentes, com o voto contra do membro da AINEPTUNO.
Em reunião de 12 de Fevereiro, novamente com o voto contra da AINEPTUNO, a Comissão de Credores deliberou que o Liquidatário Judicial não deveria reconhecer os direitos de uso que os promitentes compradores vinham exercendo, ressalvando que poderiam utilizar o edifício nas condições em que qualquer cliente o pode fazer.
Respeitar a posse de todos os promitentes compradores de fracções autónomas no Edifício Neptuno, abstendo-se da prática de quaisquer actos que atentem contra a mesma;
Respeitar a posse de todos os promitentes compradores de direitos reais de habitação periódica no Edifício Neptuno, abstendo-se de quaisquer actos que atentem contra a mesma, ou impedindo aos promitentes compradores o uso dos apartamentos nos períodos a que, segundo os contratos celebrados, estes têm direito;
Respeitar o direito de retenção inerente à posse dos promitentes compradores, previsto no artº 755º, nº 1, alínea f), do Código Civil;
Na reunião da Comissão de Credores de 2 de Outubro de 1998 foi deliberado, com voto contra da AINEPTUNO, que o activo será vendido por negociação particular, que será feita em carta fechada, em condições a definir pela Comissão de Credores.
A AINEPTUNO defende que os contratos promessa dos seus associados devem ser cumpridos e que, para isso, deveria ser constituída a propriedade horizontal sobre o edifício e promovida a venda das fracções – com o cumprimento dos contratos promessa celebrados pela falida e a venda das fracções livres a terceiros. Caso se mostre inviável a constituição do direito real de habitação periódica, a Associação defende que os promitentes compradores teriam direito à devolução do sinal em dobro, crédito este a graduar tendo em conta o direito de retenção que resulta da posse que têm tido desde que o Neptuno abriu ao público.
A Associação entende que esta é a melhor solução para todos, pois permitiria:
Se a venda se processar como a Comissão de Credores, onde os credores hipotecários têm a maioria, deliberou, o cenário mais provável será:
Os defensores da venda do edifício Neptuno em bloco, como um todo, indicam como justificação a celeridade – é mais rápido vender o edifício do que vender as fracções, depois de constituída a propriedade horizontal. Mas o interesse dos credores está no recebimento dos seus créditos e não na venda do edifício. A solução defendida pela AINEPTUNO evitaria a batalha judicial pela graduação dos créditos, que poderá durar muitos anos, durante os quais ninguém será pago. Os bancos podem esperar os anos que for necessário para que os recursos sejam decididos. Os associados da AINEPTUNO não podem.
Tendo em vista a constituição da propriedade horizontal, A Associação requereu à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em Agosto de 1998:
A Câmara ainda não deu resposta apesar de estar a reclamar, no processo de falência, um crédito relativo a uma importância que a Sosul se comprometeu a pagar pela emissão da certidão necessária à constituição da propriedade horizontal sobre o Edifício Neptuno.
A associação tem lutado intensamente para que os direitos dos seus associados sejam respeitados e mantidos:
Na fase em que o processo se encontra é fundamental continuar, com persistência, a tomar atempadamente todas as medidas judiciais necessárias para que os direitos dos associados não sejam preteridos.
A acção da Associação não impede que os associados tomem, por si, medidas concretas para defesa dos seus direitos. Uma das actuações do Liquidatário Judicial que lesou muitos associados foi a imposição do pagamento das taxas de manutenção para utilização das semanas de férias, mesmo àqueles que já tinham pago tais taxas de manutenção à Gestacel, no início do ano de 1998. A Associação ainda não teve possibilidade de tomar as medidas necessárias para que aos associados sejam devolvidas as quantias que pagaram indevidamente em duplicado – será necessário fazer o levantamento de todas as situações, obter a prova de todos os pagamentos feitos em duplicado, etc. Mas os associados podem, por si, apresentar queixa aos organismos de defesa do consumidor, como o Instituto de Defesa do Consumidor, pressionando para que os seus problemas sejam resolvidos individualmente.
A associação solicita a todos os associados que tenham pago a referida taxa de manutenção em duplicado, no ano de 1998, que enviem os comprovativos dos pagamentos, caso ainda não o tenham feito.