Na sequência da exposição enviada, em nome da Associação, para as entidades susceptíveis de influenciar positivamente o processo de falência, foi recebido do Conselho Superior da Magistratura o ofício cujo texto pode ser consultado aqui, informando que foi nomeada uma magistrada para tratar da tramitação do processo.
Do Ministério da Justiça foi também recebido o ofício que pode ser consultado aqui.
O tribunal de Vila Real de Santo António declarou-se incompetente para o processo que nele corria com o nº 433/07.1TBVRS. O processo passou a correr no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé com o nº 551/12.4BBLLE.
Aguarda-se que o tribunal emita a decisão, uma vez que o processo já se arrasta desde Setembro de 2009.