DENOMINACÃO, SEDE E FINS
A associação adopta como denominação "Associação dos Investidores do Hotel Apartamento Neptuno", e como sigla "AINEPTUNO", tem a sua sede no Centro de Serviços Valverde, Vale de Lobo, 8135-018 Almancil, e a sua duração é por tempo indeterminado.
A Associação tem por objecto a promoção, apoio e defesa dos interesses dos associados e famílias e sua representação no campo das relações decorrentes da sua qualidade de investidores, como promitentes compradores de fracções ou direitos reais de habitação periódica, no Hotel Apartamento Neptuno, em Monte Gordo, ou como credores comuns pelo fornecimento de bens ou serviços à Sosul - Sociedade Hoteleira do Sul, S.A..
Para o cumprimento do objectivo designado no artigo anterior, a Associação deverá, nomeadamente:
a) auscultar, manifestar e defender a opinião maioritária dos seus associados em todos os assuntos relevantes, referentes ao objecto social da Associação:
b) manter contacto permanente com a evolução da situação imobiliária e turística no Algarve;
c) orientar e aconselhar os seus associados no que respeitar às situações referidas na alínea anterior;
d) representar os seus associados na defesa dos seus interesses junto do proprietário ou explorador do Hotel Apartamento Neptuno, de tribunais, e de quaisquer outras entidades competentes, públicas ou privadas;
e) adquirir o Hotel Apartamento Neptuno, se tal for necessário à defesa dos investimentos feitos pelos associados.
A Associação não tem fins lucrativos.
ASSOCIADOS E RECEITAS
Podem ser associados da Associação quaisquer promitentes compradores de fracções ou direitos reais de habitação periódica no Hotel Apartamento Neptuno ou credores comuns pelo fornecimento de bens ou serviços à Sosul - Sociedade Hoteleira do Sul, S.A..
A Associação tem como receitas as jóias de admissão, cujo montante a determinar em Assembleia-Geral será pago nos termos do parágrafo único do artigo sétimo, e as quotas dos associados, em montante a determinar em Assembleia-Geral e a liquidar no decurso do mês de Janeiro de cada ano, com excepção do disposto no parágrafo único do presente artigo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação pode receber contribuições extraordinárias e voluntárias dos seus associados, assim como doações de terceiros.
Os investidores que desejem ser associados devem apresentar um pedido de admissão dirigido à Direcção, formulado nos termos que esta designar, juntamente com o valor da jóia, e a qual, no prazo de quinze dias, decidirá sobre o mesmo e comunicará, por escrito, a sua decisão ao associado.
Poderá ser excluído da Associação, por deliberação da Direcção, qualquer associado que:
a) Se recuse a cumprir os presentes estatutos ou qualquer obrigação neles fundada;
b) Por qualquer modo desacredite ou contribua para o descrédito da Associação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A deliberação de exclusão não isenta o associado excluído das responsabilidades para si resultantes do preceito contido no artigo sexto destes estatutos, no que respeita ao período de tempo em que se tinha sido membro da Associação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Associado excluído pode recorrer da decisão de exclusão para a Assembleia-geral, ficando suspensos os seus direitos e deveres na pendência do recurso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Administração poderá, por deliberação unânime dos seus membros, indeferir o pedido de admissão de qualquer titular com fundamento na previsão da alínea b) do corpo deste artigo.
ORGÃOS DA ASSOCIACÃO
A definição, execução e fiscalização das actividades da Associação compete, respectivamente, à Assembleia-geral, à Administração e ao Conselho Fiscal.
ASSEMBLEIA-GERAL
À Assembleia Geral compete eleger a Direcção, o Conselho Fiscal e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos termos indicados no presente estatuto, bem como deliberar sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pela Administração ou pelos associados e constantes de ordem de trabalhos.
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por dois membros - Presidente e Secretário - sendo o primeiro eleito pela Assembleia Geral, pelo período de um ano, renovável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em cada Assembleia-geral, o Presidente da Mesa, a quem compete a orientação dos trabalhos, nomeará um, de entre os associados presentes, para ocupar as funções de secretário.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de falta do Presidente de Mesa da Assembleia, a Direcção ou, na sua falta, a maioria dos associados, nomeá-lo-á de entre os associados presentes, mantendo-se a nomeação assim efectuada até ao termo do mandato em curso, caso a falta seja definitiva.
As convocatórias para a Assembleia Geral Ordinária, que terá lugar no último trimestre de cada ano, deverão ser efectuadas pela Direcção, por aviso postal, enviados com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data fixada, referindo o dia, hora e local de realização da Assembleia, bem como a sua ordem de trabalhos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com a Ordem de Trabalhos deverá circular a um relatório do Conselho Fiscal sobre as contas do Ano transacto, bem como das despesas e receitas já efectuadas no ano corrente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Além da aprovação do balanço e de quaisquer outros assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos da Assembleia-geral Ordinária, deverão constar obrigatoriamente os seguintes itens:
- Análise da acta da Assembleia-geral anterior,
- Análise de relatório anual apresentado pela Direcção:
- Análise das contas apresentadas pelo Conselho Fiscal;
- Eleição dos membros da Administração e Conselho Fiscal;
- Estudo das propostas de candidaturas de associados para o ano seguinte.
As candidaturas para os lugares de membros da Direcção deverão ser apresentadas por escrito ao Secretário da Mesa, antes da abertura da Assembleia-geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As candidaturas referidas neste artigo devem ser subscritas, pelo menos, por um membro fundador e vinte outros associados, fundadores ou não.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Direcção pode apresentar candidaturas para a eleição referida neste artigo, na própria Assembleia-geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na falta de apresentação de candidaturas apresentada nos termos supra indicados, as mesmas podem ser apresentadas pelos associados, na Assembleia-geral.
Quaisquer propostas relacionadas com a agenda da Assembleia-geral ressalvado o estipulado no artigo anterior, deverão ser submetidas ao Secretário, por escrito, nas duas semanas seguintes à recepção da Convocatória e respectiva Ordem de Trabalhos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Tais propostas, para que sejam discutidas na Assembleia-geral, deverão ser subscritas, pelo menos, por vinte associados e um membro fundador.
As cópias das actas das Assembleias-gerais Ordinárias deverão ser enviadas aos associados nos 60 dias seguintes à sua realização.
As Convocatórias para as Assembleias-gerais Extraordinárias deverão ser feitas por aviso postal, enviados com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data fixada, referindo o dia, hora de local de realização da Assembleia, bem como a sua Ordem de Trabalhos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Assembleias-gerais Extraordinárias terão lugar sempre que convocadas pela Direcção ou por um conjunto de, pelo menos, cinquenta associados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As propostas para a Assembleia-geral Extraordinária deverão circular com a Ordem de Trabalhos da mesma; quando apresentadas por associados que não os autores da convocatória, as propostas poderão ser apresentadas na própria Assembleia-geral, desde que recolham o apoio de, pelo menos, vinte associados e um membro fundador.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As cópias das actas das Assembleias-gerais Extraordinárias deverão ser enviadas aos associados nas quatro semanas seguintes à sua realização.
Sem embargo do estipulado na lei quanto à presença de associados nas Assembleias Gerais, é permitido o voto por correio, que deverá ser enviado ao Secretário com a antecedência mínima de 2 semanas nas Assembleias Gerais Ordinárias e de uma semana nas Assembleias Gerais Extraordinárias.
Às Assembleias-gerais poderão comparecer todos os associados e seus cônjuges.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A cada direito corresponderá uni só voto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os associados titulares e contitulares, estes quando autorizados pelos restantes contitulares do mesmo direito, podem delegar noutro associado a sua representação e o seu direito de voto nas Assembleia Gerais, mediante carta dirigida para o efeito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando passados trinta minutos sobre a hora fixada na convocatória para a Assembleia-geral, não estiver presente a metade dos associados com direito a voto, a Assembleia reunirá em segunda convocatória e iniciará os trabalhos.
DIRECÇÃO
Compete à Direcção representar activa e passivamente a Associação, gerir os seus assuntos correntes, convocar as Assembleias e executar as suas deliberações.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Direcção será constituída por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, eleitos em Assembleia-geral pelo período de um ano, podendo ser reeleitos.
A Associação obriga-se através da assinatura de dois membros da Administração, recolhidas de entre o Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro.
CONSELHO FISCAL
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a actuação da Direcção em todas as matérias financeiras, fiscais e contabilísticas e dar parecer escrito sobre o Balanço e Contas de cada ano e sobre o orçamento do ano seguinte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho Fiscal será composto por três membros - Presidente, Vogal e Secretário - eleitos em Assembleia Geral, pelo período de um ano, podendo ser reeleitos..
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na falta do Presidente do Conselho Fiscal, o substituto será designado pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral.
Os fundos da Associação devem ser depositados numa instituição bancária.