Desde Setembro do ano passado têm sido feitos esforços para alcançar um acordo entre todos os credores da Sosul para distribuir os fundos obtidos com a venda do património da falida, actualmente de cerca de 15,2 milhões de euros, depositados numa instituição bancária.
Nos 18 anos que o processo já dura, muitos credores faleceram, outros mudaram de residência, ou de advogado, alguns advogados também morreram, pelo que se concluiu que não era viável obter a assinatura de todos os credores ou dos seus mandatários num documento que o tribunal pudesse homologar.
Por isso, em 23 de Janeiro de 2012, teve lugar uma reunião entre o advogado da Associação, o juiz do processo e a Procuradora do Ministério Público, que exerce as funções de Síndico. A reunião foi pedida pelo advogado da Associação ao juiz, e este convocou a representante do Ministério Público. Foi dado ao conhecimento ao juiz do processo que estavam a sedr desenvolvidos esforços para obter o acordo que permitisse dar fim ao processo, das dificuldades encontradas e foi sugerido que o juiz convocasse uma tentativa de conciliação que permitisse concretizar uma transacção, homologável pelo tribunal. O juiz colocou como condição que o Ministério Público, na dupla qualidade de Síndico e de representate do credor Estado, se pronunciasse no sentido de não se opor.
A Srª Procuradora presente na reunião ficou de obter a definição da posição do Minstério Público, tendo-lh sido fornecida uma cópia do acordo em discussão (que pode ser consultada na caixa azul que se segue). Apesar das insistências semanais junto da Srª Procuradora, essa definição ainda não existe. Nem vai existir até ao dia 26 do corrente mês de Março de 2012, porque a representante do Ministério Público estará de férias até essa data.
PEÇA PROCESSUAL: Proposta de Acordo
Face a esta omissão do Ministério Público, foi feita uma exposição, cujo texto poderá ser consultado em aqui:
PEÇA PROCESSUAL: Exposição PGR
Entretanto, o tribunal decidiu a última habilitação de herdeiros, do associado nº 565 da AINEPTUNO, cuja leitura pode ser feita aqui. (link para o texto)
PEÇA PROCESSUAL: Habilitação de herdeiros do associado nº 565
No parte final desta decisção, o juiz ordenou a deslocação do apenso das reclamações de créditos para Lisboa, para que um gabinete de recuperação proceda à imediata notificação do despacho saneador que tinha sido proferido em Maio de 2009. Esta decisão foi cumprida ontem, conforme o advogado da AINEPTUNO confirmou pessoalmente, em deslocação ao tribunal.